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Presidência da República |
LEI No 8.126, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 732.821.000,00, para fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União, Justiça Federal, Presidência da República e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 732.571.000,00 (setecentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do cancelamento de dotações indicadas nos Anexos III e IV desta lei, nos montantes especificados.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 20.12.1990
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Conteudo atualizado em 29/09/2023