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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o montante de Cr$ 304.376.038.000,00 (trezentos e quatro bilhões, trezentos e setenta e seis milhões, trinta e oito mil cruzeiros), a seguir discriminados:
I - crédito especial de Cr$ 181.965.507.000,00 (cento e oitenta e um bilhões, novecentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), destinado à aquisição de cotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento, conforme Anexo I desta lei;
II - crédito suplementar de Cr$ 122.410.531.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, quatrocentos e dez milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), destinado ao resgate de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil, conforme Anexo II desta lei.







