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Artigo 3
I - Cr$ 122.410.531.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, quatrocentos e dez milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), destinados ao resgate de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento junto ao Tesouro Nacional;
II - Cr$ 59.554.976.000,00 (cinqüenta e nove bilhões, quinhentos e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil cruzeiros), para subscrição de debêntures das Centrais Elétricas S.A. - ELETRO0BRÁS;
III - Cr$ 1.047.353.000,00 (um bilhão, quarenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para subscrição de ações da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;
IV - Cr$ 834.173.000,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões, cento e setenta e três mil cruzeiros), para financiamento a pequenas e médias empresas; e
V - Cr$ 1.250.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para aumento de capital de empresas que fazem parte da carteira do Fundo Nacional de Desenvolvimento.








