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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.236.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões e setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, sendo:
I - Crédito Suplementar: Cr$ 2.211.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e onze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros); e
II - Crédito Especial: Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).







