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Art. 2º da Lei nº 8.114/1990




Leis Ordinárias - 8.114, de 12.12.90 - Dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social e altera a legislação de benefícios da Previdência Social.




Artigo 2



Art. 2° (VETADO).


Conteudo atualizado em 30/09/2023