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Art. 4º da Lei nº 8.112/1990




Leis Ordinárias - 8.112, de 11.12.90 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.Texto compilado




Artigo 4



Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

Título II

Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

Capítulo I

Do Provimento

Seção I

Disposições Gerais


Conteudo atualizado em 19/05/2021