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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.770.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.








