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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° As DRT do extinto Ministério do Trabalho - MTb, mantida a atual estrutura, são incorporadas ao INSS, até que seja aprovada a estrutura regimental da autarquia.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, são transferidos ao INSS o acervo patrimonial, as dotações orçamentárias aprovadas para este exercício, os recursos financeiros, os recursos humanos, os cargos e empregos efetivos, bem como os cargos e funções de confiança das DRT.







