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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$ 58.199.000,00 (cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), indicada no Anexo II desta lei, e do ingresso de operação de crédito externa, firmada entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau-KFW, no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), indicada no Anexo III.








