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Art. 3º da Lei nº 8.091/1990




Leis Ordinárias - 8.091, de 14.11.90 - Concede antecipação de reajuste salarial aos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios.




Artigo 3