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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.596.725.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.








