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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A despesa do Orçamento de Investimento relativo a 1990, das Empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, observada a programação em anexo a esta Lei, é fixada em Cr$ 587.946.068.000,00 (quinhentos e oitenta e sete bilhões, novecentos e quarenta e seis milhões e sessenta e oito mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento:
Demonstrativo dos Investimentos por Órgãos
| Cr$ mil | |
| Especificação | Valor |
| Presidente da República | 4.182.669 |
| Ministério da Aeronáutica | 6.434.852 |
| Ministério da Agricultura e Reforma Agrária | 5.856.754 |
| Ministério da Infra-Estrutura | 465.833.123 |
| Ministério da Educação | 118.468 |
| Ministério do Exército | 1.876.032 |
| Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento | 93.618.023 |
| Ministério da Justiça | 182.945 |
| Ministério da Marinha | 5.000 |
| Ministério da Saúde | 501.786 |
| Ministério da Trabalho e da Previdência Social | 2.656.165 |
| Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização (Lei nº 8.029/90) | 6.680.251 |
| Total | 587.946.068 |








