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Art. 3º da Lei nº 8.081/1990




Leis Ordinárias - 8.081, de 21.9.90 - Estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza.




Artigo 3