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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 1991 serão aquelas constantes do plano plurianual, período 1991/1995, cujo projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso Nacional na forma do art. 35, § 2º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observará a classificação funcional-programática, indicando as metas físicas a nível de subprograma e as correspondentes necessidades de recursos, bem como, para o exercício de 1991, as respectivas fontes de financiamento.
§ 1º (Vetado).
§ 2º (Vetado).
CAPÍTULO II
Das Diretrizes para o Orçamento da União
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais








