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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42. A mensagem que encaminhar o projeto da lei orçamentária anual ao Congresso Nacional deverá explicitar a situação observada no exercício de 1990 em relação aos limites a que se referem o art. 167, inciso III, e o art. 169, da Constituição Federal e o art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como, se necessário, a adaptação a esses limites nos termos dos arts. 37 e 38, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 1º Constará, também, da mensagem de que trata o caput deste artigo relatório informando a consistência macroeconômica da programação proposta, inclusive evidenciando:
I - a compatibilidade das políticas fiscal e monetária;
II - o cumprimento do objeto de obtenção de um superávit nas contas públicas de 1% (um por cento) do Produto Interno Bruto, no conceito "operacional".
§ 2º A mensagem que encaminhar o projeto da lei orçamentária anual ao Congresso Nacional apresentará o demonstrativo a que se refere o art. 165, § 6º, da Constituição Federal.








