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Artigo 58
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 58. Simultaneamente com a publicação do relatório a que se refere o art. 165, § 3º, da Constituição Federal, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados relativos à posição da execução orçamentária do mesmo período, com a forma e o detalhamento da lei orçamentária anual, inclusive, no que couber, no que se refere à receita.







