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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.154.000.000,00 (cinco bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.








