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| Presidência da República |
LEI No 8.051, DE 20 DE JUNHO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), de conformidade com a programação constante do anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante no anexo II desta lei e no montante especificado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 21.6.1990
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Conteudo atualizado em 06/02/2022








