- Voltar Navegação
- 8.155, de 28.12.90
- 8.154, de 28.12.90
- 8.153, de 28.12.90
- 8.152, de 28.12.90
- 8.151, de 28.12.90
- 8.150, de 28.12.90
- 8.149, de 28.12.90
- 8.148, de 28.12.90
- 8.147, de 28.12.90
- 8.146, de 28.12.90
- 8.145, de 28.12.90
- 8.144, de 28.12.90
- 8.143, de 28.12.90
- 8.142, de 28.12.90
- 8.141, de 28.12.90
- 8.140, de 28.12.90
- 8.139, de 28.12.90
- 8.138, de 28.12.90
- 8.137, de 27.12.90
- 8.136, de 27.12.90
- 8.135, de 27.12.90
- 8.134, de 27.12.90
- 8.133, de 27.12.90
- 8.132, de 26.12.90
- 8.131, de 24.12.90
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de Cr$ 866.675.910.000,00 (oitocentos e sessenta e seis bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões, novecentos e dez mil cruzeiros), para atender despesa com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I a esta lei, sendo:
I - Créditos suplementares: Cr$ 866.302.339.000,00
II - Créditos especiais: Cr$ 373.571.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional a teor do art. 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.







