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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei n° 7.387, de 21 de outubro de 1985, com as modificações introduzidas por esta lei, aos técnicos de 2° grau da área de Economia Doméstica, portadores de diploma, título ou certificado expedidos por estabelecimentos de ensino de 2° grau, oficiais ou reconhecidos, e devidamente registrados no órgão competente.







