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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. Os Conselhos Regionais de Economistas Domésticos estimularão, por todos os meios, inclusive mediante concessão de auxílio, segundo normas aprovadas pelo Conselho Federal, as realizações de natureza cultural e técnico-científica, visando ao aprimoramento profissional e à classe.








