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Art. 2º da Lei nº 8.040/1990




Leis Ordinárias - 8.040, de 5.6.90 - Altera dispositivo da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército.




Artigo 2



Art. 2º O Exército poderá ministrar, também, ensino para preparar candidatos à matrícula em suas escolas de preparação e de formação de oficiais e para proporcionar o ensino assistencial, de conformidade com o disposto na regulamentação desta lei."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 23/05/2022