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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º São instituídas as seguintes incidências do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários:
I - transmissão ou resgate de títulos a valores mobiliários, públicos e privados, inclusive de aplicações de curto prazo, tais como letras de câmbio, depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado, letras imobiliárias, debêntures e cédulas hipotecárias;
II - transmissão de ouro definido pela legislação como ativo financeiro; (Execução suspensa pela RSF nº 52, de 1999)
III - transmissão ou resgate de título representativo de ouro; (Execução suspensa pela RSF nº 52, de 1999)
IV - transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas;
V - saques efetuados em cadernetas de poupança. (Execução suspensa pela RSF nº 28, de 2007)







