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Artigo 11
a) justificativa da privatização, indicando o percentual do capital social da empresa a ser alienado;
b) data e ato que determinou a constituição da empresa originariamente estatal ou, se estatizada, data, ato e motivos que determinaram sua estatização;
c) passivo das empresas, a curto, médio e longo prazos, indicando os responsáveis pelo mesmo após a privatização;
d) situação econômico-financeira da empresa, especificando lucros ou prejuízos, endividamento interno e externo, pagamento de dividendos ao Tesouro Nacional ou recebimento de recursos providos pelo Governo Federal, nos últimos exercícios;
e) indicação da utilização dos recursos oriundos da privatização;
f) informações sobre a existência ou não de controle de preços sob produtos ou serviços da empresa a privatizar e qual a variação dos mesmos nos últimos exercícios e respectiva comparação com os índices de inflação;
g) descrição do volume de recursos investidos pelo Estado, no caso de empresas privadas estatizadas, e de como serão recuperados esses recursos após a privatização;
h) sumário dos estudos de avaliação da empresa, elaborados de acordo com o disposto no art. 13, incisos III e IV, desta Lei;
i) critério de fixação do preço total de alienação da empresa e o valor de cada ação, com base nos laudos de avaliação;
j) (Vetado).
l) a indicação, se for o caso, de que será criada ação de classe especial, e os poderes nela compreendidos.







