- Voltar Navegação
- 8.155, de 28.12.90
- 8.154, de 28.12.90
- 8.153, de 28.12.90
- 8.152, de 28.12.90
- 8.151, de 28.12.90
- 8.150, de 28.12.90
- 8.149, de 28.12.90
- 8.148, de 28.12.90
- 8.147, de 28.12.90
- 8.146, de 28.12.90
- 8.145, de 28.12.90
- 8.144, de 28.12.90
- 8.143, de 28.12.90
- 8.142, de 28.12.90
- 8.141, de 28.12.90
- 8.140, de 28.12.90
- 8.139, de 28.12.90
- 8.138, de 28.12.90
- 8.137, de 27.12.90
- 8.136, de 27.12.90
- 8.135, de 27.12.90
- 8.134, de 27.12.90
- 8.133, de 27.12.90
- 8.132, de 26.12.90
- 8.131, de 24.12.90
Artigo 1
Art. 1º A Presidência da República, é constituída, essencialmente, pela Secretaria de Governo, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República. (Redação dada pela Lei nº 8.410, de 1992)
Parágrafo único. Também a integram:
a) como órgãos de consulta do Presidente da República:
1. o Conselho da República;
2. o Conselho de Defesa Nacional;
b) como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
1. o Conselho de Governo;
2. o Alto Comando das Forças Armadas;
3. o Estado-Maior das Forças Armadas;
4. a Consultoria-Geral da República;
c) como órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da República:
1. a Secretaria da Cultura;
2. a Secretaria da Ciência e Tecnologia;
3. a Secretaria do Meio Ambiente;
4. a Secretaria do Desenvolvimento Regional;
5. a Secretaria dos Desportos;
6. a Secretaria da Administração Federal;
7. a Secretaria de Assuntos Estratégicos.
SEÇÃO II
Das Finalidades e Organização








