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Art. 1º da Lei nº 8.028/1990




Leis Ordinárias - 8.028, de 12.4.90 - Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 1º A Presidência da República, é constituída, essencialmente, pela Secretaria de Governo, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.                         (Redação dada pela Lei nº 8.410, de 1992)

Parágrafo único. Também a integram:

a) como órgãos de consulta do Presidente da República:

1. o Conselho da República;

2. o Conselho de Defesa Nacional;

b) como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

1. o Conselho de Governo;

2. o Alto Comando das Forças Armadas;

3. o Estado-Maior das Forças Armadas;

4. a Consultoria-Geral da República;

c) como órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da República:

1. a Secretaria da Cultura;

2. a Secretaria da Ciência e Tecnologia;

3. a Secretaria do Meio Ambiente;

4. a Secretaria do Desenvolvimento Regional;

5. a Secretaria dos Desportos;

6. a Secretaria da Administração Federal;

7. a Secretaria de Assuntos Estratégicos.

SEÇÃO II
Das Finalidades e Organização


Conteudo atualizado em 11/01/2023