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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 11/01/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. São os seguintes os Ministérios:
I - da Justiça;
II - da Marinha;
III - do Exército;
IV - das Relações Exteriores;
V - da Educação;
VI - da Aeronáutica;
VII - da Saúde;
VIII - da Economia, Fazenda e Planejamento;
IX - da Agricultura e Reforma Agrária;
X - do Trabalho e da Previdência Social;
XI - da Infra-Estrutura;
XII - da Ação Social.
Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios.
SEÇÃO I
Dos Ministérios Militares








