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Art. 3º da Lei nº 8.028/1990




Leis Ordinárias - 8.028, de 12.4.90 - Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3° O Gabinete Militar, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições nos assuntos referentes à administração militar, zelar pela sua segurança pessoal, a do Secretário-Geral, a do Chefe do Gabinete Militar e a do Chefe do Gabinete Pessoal, bem assim das respectivas residências e dos palácios presidenciais, tem a seguinte estrutura básica:

Art. 3° O Gabinete Militar, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições nos assuntos referentes à administração militar, zelar pela sua segurança e pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, bem como das respectivas residências e dos palácios presidenciais, tem a seguinte estrutura básica:                          (Redação dada pela Lei nº 8.410, de 1992)

I - Chefia;

II - Subchefia da Marinha;

III - Subchefia do Exército;

IV - Subchefia da Aeronáutica;

V - Serviço de Segurança.


Conteudo atualizado em 11/01/2023