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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 11/01/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42. Os titulares dos órgãos referidos nas alíneas b, c e d do inciso I do art. 22 serão nomeados pelo Presidente da República dentre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata que tenham exercido chefia de missão diplomática, em caráter permanente, ainda que comissionados.








