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Artigo 60
×Conteúdo atualizado em 11/01/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 60. Revogam-se o art. 2º da Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, o art. 1º da Lei nº 7.536, de 15 de setembro de 1986, o art. 7º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a redação dada pelo inciso IV do art. 1º da Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, o art. 11 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e demais disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1990
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