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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 14/02/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Revogam-se o art. 9° da Lei n° 4.729, de 14 de julho de 1965, os arts. 32 e 33 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1990 e retificado em 23.4.1990
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