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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Os juros de que trata o § 2° do artigo anterior serão recolhidos ao FAT a cada semestre, até o décimo dia útil subseqüente a seu encerramento. (Revogado pela Medida Provisória nº 777, de 2017) (Produção de efeito) (Revogado pela Lei nº 13.483, de 2017) (Produção de efeito)
Parágrafo único. Ficam sujeitos à correção monetária, com base na variação do BTN Fiscal, os recursos não recolhidos nos prazos previstos neste artigo. (Revogado pela Medida Provisória nº 777, de 2017) (Produção de efeito) (Revogado pela Lei nº 13.483, de 2017) (Produção de efeito)








