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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º As alterações constantes dos arts. 4º e 5º da Lei nº 7.988, de 28 de dezembro de 1989, relativamente a percentuais de redução do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, não se aplicam às importações beneficiadas com isenção ou redução, na forma do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29 de julho de 1988, do Decreto-Lei nº 2.434, de 19 de maio de 1988, e da Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989, cujas Guias de Importação tenham sido emitidas até 29 de dezembro de 1989.








