MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 8.006/1990




Leis Ordinárias - 8.006, de 22.3.90 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3