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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 7.944, de 20 de dezembro de 1989, fica acrescido do seguinte parágrafo: (Revogado pela Medida Provisória nº 472, de 2009). (Revogado pela Lei nº 12.249, de 2010)
"Parágrafo único. O valor total da taxa não poderá ultrapassar a dois por cento da receita operacional do contribuinte, auferida no trimestre anterior ao do pagamento e calculada em bases mensais pelo BTN."








