MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 8.001/1990




Leis Ordinárias - 8.001, de 13.3.90 - Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.




Artigo 4