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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1990, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, Direta ou Indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
TÍTULO II
dos Orçamentos e da Seguridade Social
CAPÍTULO I
Da estimativa da receita
Seção I
Da receita Total








