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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 10/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Da Receita total estimada no artigo 3º, NCz$ 63.237.292.000,00 (sessenta e três bilhões, duzentos e trinta e sete milhões e duzentos e noventa e dois mil cruzados novos), decorrem de alterações nas legislações pertinentes, correspondendo:
I - NCz$ 55.107.907.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões, cento e sete milhões e novecentos e sete mil cruzados novos), na legislação tributária;
II - NCz$ 5.714.977.000,00 (cinco bilhões, setecentos e quatorze milhões e novecentos e setenta e sete mil cruzados novos), na legislação referente ao refinanciamento da dívida externa garantida pela União, de responsabilidade de Estados e Municípios;
III - NCz$ 2.414.408.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quatorze milhões e quatrocentos e oito mil cruzados novos), ao aumento do limite previsto no item III do artigo 23 da Lei nº 7.800, de 1989, em conseqüência das alterações referidas no inciso I deste artigo.
CAPÍTULO II
Da fixação da despesa
Seção I
Da Despesa Total








