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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 15/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º São criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TJDF-AJ-020, 30 (trinta) cargos de Inspetor de Segurança Judiciária, Código TJDF-AJ-027.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão distribuídos pelas classes da respectiva Categoria Funcional, de acordo com a lotação fixada, observados os critérios regulamentares vigentes.








