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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 11/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos especiais até o limite de NCz$ 1.095.150,00 (um milhão, noventa e cinco mil, cento e cinqüenta cruzados novos) para atender às despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região.
Parágrafo único. Os critérios a que se refere este artigo serão consignados em favor do Ministério Público do Trabalho.







