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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.785, de 28.6.89 - Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 5.000.000,00, para as situações que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.785, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

Conversão da MPV nº 65, de 1989

Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 5.000.000,00, para as situações que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de calamidades públicas e situações de emergências, reconhecidas pelo Ministro de Estado do Interior nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Paraíba, Piauí, Maranhão e Minas Gerais na área abrangida pela SUDENE.

Art. 2º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério do Interior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1989

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Conteudo atualizado em 17/04/2022