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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.767, de 15.5.89 - Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Vale do Jacuí, em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.767, DE 15 DE MAIO DE 1989.

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Vale do Jacuí, em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma fundação, nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, sob a denominação de Fundação Universidade do Vale do Jacuí, com sede na Cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de ministrar ensino em grau superior.

Parágrafo único. A fundação referida no caput deste artigo reger-se-á por seus estatutos e regimento, aprovados por Decreto a ser baixado pelo Presidente da República.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989

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Conteudo atualizado em 19/12/2021