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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.616, de 4.9.87 - Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 319.562.900.000,00, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.616, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 319.562.900.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 279.194.800.000,00 (duzentos e setenta e nove bilhões, cento e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, sendo:

I - CZ$ 101.903.066.000,00 (cento e um bilhões, novecentos e três milhões, sessenta e seis mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos a seguir indicados:

CZ$1.000,00

0100 - Câmara dos Deputados

1.748.200

02000 - Senado Federal

1.579.600

03000 - Tribunal de Contas da União

266.900

04000 - Supremo Tribunal Federal

79.600

05000 - Tribunal Federal de Recursos

122.100

06000 - Justiça Militar

109.100

07000 - Justiça Eleitoral

292.000

08000 - Justiça do Trabalho

2.690.950

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância

470.900

10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

205.300

11000 - Presidência da República

2.220.200

12000 - Ministério da Aeronáutica

2.725.600

13000 - Ministério da Agricultura

3.223.600

14000 - Ministério das Comunicações

193.500

15000 - Ministério da Educação

32.841.600

16000 - Ministério do Exército

3.482.200

17000 - Ministério da Fazenda

2.543.310

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio

817.756

19000 - Ministério do Interior

1.391.200

20000 - Ministério da Justiça

1.616.800

21000 - Ministério da Marinha

3.751.400

22000 - Ministério das Minas e Energia

167.300

23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social

88.200

24000 - Ministério das Relações Exteriores

1.047.400

25000 - Ministério da Saúde

4.041.800

26000 - Ministério do Trabalho

815.400

27000 - Ministério dos Transportes

3.903.100

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

6.834.300

33000 - Encargos Previdenciários da União

20.943.350

34000 - Ministério da Cultura

507.600

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

159.500

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia

1.023.300

TOTAL

101.903.066

II - CZ$ 58.601.367.000,00 (cinqüenta e oito bilhões, seiscentos e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta, e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação:

CZ$ 1.000,00

 

INTERNA

EXTERNA

TOTAL

01000 - Câmara dos Deputados

 

315

315

11000 - Presidência da República

125.089

191.742

316.831

12000 - Ministério da Aeronáutica

 

2.023.108

2.023.108

13000 - Ministério da Agricultura

3.227

334.414

337.641

14000 - Ministério das Comunicações

829

1.033.255

1.034.084

15000 - Ministério da Educação

334.610

457.402

792.012

16000 - Ministério do Exército

 

147.242

147.242

17000 - Ministério da Fazenda

 

991

991

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio

 

1.824.664

1.824.664

19000 - Ministério do Interior

183.837

519.559

703.396

21000 - Ministério da Marinha

3.485

801.333

804.818

22000 - Ministério das Minas e Energia

 

313.369

313.369

24000 - Ministério das Relações Exteriores

 

105.217

105.217

25000 - Ministério da Saúde

170.502

110.235

280.737

26000 - Ministério do Trabalho

 

22.728

22.728

27000 - Ministério dos Transportes

 

3.993.461

3.993.461

28000 - Encargos Gerais da União

 

40.381.721

40.381.721

32000 - Encargos Financeiros da União

1.574.710

1.579.366

3.154.076

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

 

2.176.019

2.176.019

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia

 

83.810

83.810

37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário

 

105.127

105.127

TOTAL

2.396.289

56.205.078

58.601.367

III - CZ$30.122.204.000,00 (trinta bilhões, cento e vinte e dois milhões, duzentos e quatro mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$1.000,00

01000 - Câmara dos Deputados

900.000

02000 - Senado Federal

400.000

03000 - Tribunal de Contas da União

20.000

04000 - Supremo Tribunal Federal

40.000

06000 - Justiça Militar

25.000

07000 - Justiça Eleitoral

75.000

08000 - Justiça do Trabalho

200.000

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância

10.000

11000 - Presidência da República

1.000.000

12000 - Ministério da Aeronáutica

2.500.000

13000 - Ministério da Agricultura

1.695.300

14000 - Ministério das Comunicações

100.000

15000 - Ministério da Educação

1.800.000

16000 - Ministério do Exército

1.000.000

17000 - Ministério da Fazenda

1.500.000

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio

450.000

19000 - Ministério do Interior

1.100.000

20000 - Ministério da Justiça

300.000

21000 - Ministério da Marinha

3.000.000

22000 - Ministério das Minas e Energia

300.000

24000 - Ministério das Relações Exteriores

950.000

25000 - Ministério da Saúde

250.000

26000 - Ministério do Trabalho

250.000

27000 - Ministério dos Transportes

2.500.000

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

150.000

32000 - Encargos Financeiros da União

6.586.904

33000 - Encargos Previdenciários da União

1.400.000

34000 - Ministério da Cultura

320.000

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

100.000

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia

1.100.000

37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário

100.000

TOTAL

30.122.204

IV - CZ$ 88.568.163.000,00 (oitenta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, cento e sessenta e três mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$1.000,00

07000 - JUSTIÇA ELEITORAL

477.500

07101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

450.000

07101.02040132.238 - Coordenação e Supervisão de Eleições

100.000

07101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados

350.000

07118 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

2.500

07118.02040251.134 - Construção de Cartórios Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro

2.500

07125 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL

25.000

07125.02040251.136 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional em Campo Grande

25.000

08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO

65.120

08101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

23.000

08101.02040251.089 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Superior do Trabalho - DF

23.000

08102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

3.300

08102.02040251.091 - Reforma do Edifício-Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo - RJ

3.300

08104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

4.500

08104.02040251.092 - Reforma do Edifício para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte - MG

2.500

08104.02040251.188 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Itajubá - MG

2.000

08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

1.320

08105.02040251.095 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Canoas - RS

1.320

08106 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO

28.600

08106.02040251.082 - Ampliação do Edifício-Sede e Juntas de Conciliação e Julgamento de Salvador - BA

28.600

08108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO

4.400

08108.02040251.088 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - CE

4.400

10000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

57.600

10101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

54.080

10101.02040251.117 - Construção do Fórum em Taguatinga

20.800

10101.02040251.118 - Construção do Fórum em Ceilândia

10.000

10101.02040251.119 - Construção do Anexo II ao Edifício-Sede da Justiça do Distrito Federal

20.000

10101.02040251.120 - Construção da Escada de Incêndio para o Tribunal da Justiça do Distrito Federal

3.280

10102 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - JUSTIÇA DOS TERRITÓRIOS

3.520

10102.02040251.109 - Construção de Fórum em Caracaraí

940

10102.02040251.110 - Construção de Fórum em Calçoene

600

10102.02040251.111 - Construção do Fórum em Mazagão

1.980

11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

4.910.000

11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

600.000

11101.15814872.394 - Manutenção da Ação Comunitária

600.000

11104 - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

1.310.000

11104.03100551.229 - Desenvolvimento de Satélites

260.000

11104.03100551.231 - Desenvolvimento de Veículos Lançadores de Satélites

600.000

11104.03100552.052 - Desenvolvimento de Pesquisas

100.000

11104.03105231.230 - Construção do Campo de Lançamento de Alcântara

300.000

11104.05221361.227 - Apoio a Projetos de Comunicação

50.000

11111 - SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO

1.573.200

11111.04540773.013 - Proni - Irrigação Naciona

1.962.200

11111.04540773.014 - Proine - Irrigação do Nordeste

611.000

11200 - SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

1.426.800

11200.04070212.803 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

36.000

11200.04540771.801 - Projetos a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco

216.400

11200.04540771.802 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

320.000

11200.04540771.803 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

364.400

11200.04544112.801 - Atividades a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco

10.000

11200.13764481.802 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

480.000

12000 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

650.000

12100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

650.000

12100.06261602.048 - Combustíveis e lubrificantes

200.000

12100.06261602.108 - Manutenção, Suprimento e Equipamentos de Aeronaves

300.000

12100.16875241.039 - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro

150.000

13000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

848.000

13100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

835.000

13100.04070212.241 - Contribuição ao Fundo Geral do Cacau

685.100

13100.04140752.149 - Defesa e Vigilância Fitossanitária

49.900

13100.04182691.073 - Eletrificação Rural

100.000

13200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

13.000

13200.04160212.812 - Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Armazenamento

13.000

15000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

3.654.000

15100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

3.654.000

15100.08420311.626 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica

1.000.000

15100.08421902.193 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar

354.000

15100.08431991.065 - Expansão e Melhoria do Ensino Técnico

500.000

15100.08442352.022 - Concessão de Bolsas de Estudo

1.800.000

16000 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

3.300.000

16100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

3.300.000

16100.06281662.047 - Alimentação de Pessoal

700.000

16100.06281662.109 - Manutenção e Suprimento de Material de Intendência

2.600,000

17000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

2.950.000

17100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2.950.000

17100.03070212.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados

696.000

17100.03080302.003 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

120.300

17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados

1.306.700

17100.03080312.437 - Apoio ao Sistema de Arrecadação Financeira dos Estados e Municípios

33.400

17100.03080322.441 - Coordenação Geral da Administração Financeira, Contabilidade Auditoria

793.600

18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

12.148.396

18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

11.773.396

18100.04160422.332 - Política de Preço Nacional Equalizado Açúcar e Álcool

5.314.121

18100.11070212.334 - Coordenação, Controle e Administração de Programas do Instituto do Açúcar e do Álcool

142.209

18100.11070422.605 - Execução da Política para as Micro, Pequena e Média Empresas

350.000

18100.11080346.724 - Saneamento Financeiro das Usinas de Açúcar e do Álcool

1.480.844

18100.11633532.316 - Aquisição de Açúcar para Exportação e Beneficiamento

4.486.222

18200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

375.000

18200.11100251.901 - Projetos a Cargo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

291.000

18200.11653632.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo

84.000

19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR

706.100

19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

198.600

19100.03811782.313 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil

128.700

19100.07401831.253 - Desenvolvimento do Norte Fluminense- Prodenor

38.100

19100.07620351.739 - Participação da União no Capital da Companhia Siderúrgica da Amazônia

31.800

19200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

507.500

19200 03070212.909 - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima

159.000

19200.07400311.903 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

28.500

19200.07400451.906 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

270.000

19200.16885381.908 - Projetos a Cargo do Território Federal do Amapá

50.000

20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

270.000

20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

270.000

20100.03070232.231 - Manutenção do Centro Gráfico

270.000

21000 - MINISTÉRIO DA MARINHA

2.500.000

21100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2.500.000

21100.03100551.007 - Programa Setorial de Recursos do Mar

50.000

21100.03100551.008 - Missão Antártica

70.000

21100.06271631.002 - Ampliação das Organizações Militares de Apoio

300.000

21100.06271631.003 - Renovação e Ampliação dos Meios Flutuantes

100.000

21100.06271631.004 - Viaturas e Materiais Especializados

200.000

21100.06271631.005 - Reaparelhamento da Marinha

1.120.000

21100.06271631.009 - Desenvolvimento de Projetos Especiais

600.000

21100.08431981.006 - Melhoramentos na Rede de Ensino

60.000

22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

6.385.000

22100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

6.385.000

22100.09100351.709 - Participação da União no Capital da Empresas Nucleares Brasileiras S.A.

6.000.000

22100.09532892.314 - Levantamento Geológico Sistemático do Brasil

234.000

22100.09532892.409 - Pesquisa e Avaliação de Depósitos de Substâncias Minerais

112.800

22100.09532892.410 - Apoio à Pesquisa Mineral das Pequenas e Médias Empresas Nacionais de Mineração

38.200

25000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

1.100.000

25100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.100.000

25100.13754281.355 - Implantação e Organização dos Serviços de Saúde

1.000.000

25100.13754302.514 - Vigilância Sanitária de Alimentos, Aditivos e Embalagens

100.000

27000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

8.008.700

27200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

8.008.700

27200.16885351.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

22.000

27200.16885352.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

625.000

27200.16885362.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

53.000

27200.16885371.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

1.000.000

27200.16885372.922 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

181.400

27200.16885381.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

300.000

27200.16885391.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

2.771.500

27200.16900212.923 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A

170.000

27200.16905631.923 - Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A.

147 000

27200.16905642.923 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S.A

172.000

27200.16905662.926 - Atividades a Cargo da Companhia de Navegação do São Francisco

3.300

27200.16915721.929 - Projetos a Cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos

538.500

27200.16916722.929 - Atividades a Cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos

2.025.000

28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

4.333.700

28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR

4.333.700

28101.03090311.630 - Desenvolvimento da Infra-estrutura Social Urbana

100.000

28101.03091832.600 - Contribuição ao Fundo de Investimento Social - BNDES

2.800.000

28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social

1.233.700

28101.16885371.628 - Conclusão da Terceira Ponte de Vitória

200.000

30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

26.000

30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR

26.000

30105.06301742.120 - Policiamento de Natureza Civil

1.000

30105.06301782.125 - Serviços do Corpo de Bombeiros

25.000

32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

1.436.133

32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

1.436.133

32101.03080341.781 - Subscrição de Aumento de Capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio

475.014

32101.03080341.782 - Participação da União no Capital do BNDES - Companhia Florestal Monte Dourado

575.538

32101.09530336.725 - Indenização por Retificação de Lavra

385.581

34000 - MINISTÉRIO DA CULTURA

320.000

34100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

168.800

34100.08480311.351 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Cultural

126.600

34100.08482472.282 - Estímulo à Produção e à Dinamização da Cultura

39.000

34100.08482472.587 - Difusão e Intercâmbio de Bens e Serviços Culturais

3.200

34200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

151.200

34200.08482461.933 - Projetos a Cargo da Fundação Nacional Pró-Memória

110.000

34200.08482472.932 - Atividades a Cargo da Fundação Nacional de Arte

41.200

35000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

200.000

35100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

200.000

35100.10764491.365 - Construção e Ampliação de Sistemas de Esgoto

200.000

36000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

4.660.000

36100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2.360.000

36100.03100212.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

27.200

36100.03100351.724 - Participação da União no Capital da Financiadora de Estudos e Projetos

540.000

36100.03100452.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

104.500

36100.03100542.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

420.400

36100.03100551.380 - Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico

400.000

36100.03100552.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

472.500

36100.03100562.710 - Coordenação das Ações no Campo da Biotecnologia

50.000

36100.03100572.694 - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

345.400

6200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

2.300.000

36200.03100542.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

300.000

36200.03100552.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

200.000

36200.03102062.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

1.000.000

36200.03102352.935 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

800.000

39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

29.561.914

39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

29.561.914

39000.99999999.999 - Reserva de Contingência

29.561.914

TOTAL

88.568.163

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 40.368.100.000,00 (quarenta bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões e cem mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, para atender aos seguintes programas de trabalho:

CZ$ 1.000,00

08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO

2.100

08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

2.100

08105.02040253.414 - Desapropriação de Imóvel para Ampliação da Sede do Tribunal Regional do Trabalho em Porto Alegre - RS

2.100

Proceder à desapropriação de prédio destinado a ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, conforme estabelecido no Decreto nº 94.251, de 22 abril de 1987.

 

11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

6.000

11103 - SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES

6.000

11103.10573161.022 - Aquisição de Bens Imóveis

6.000

Aquisição de imóvel no Rio de Janeiro, pertencente à Caixa Econômica Federal, que se encontra cedido em regime de comodato.

 

18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

13.000.000

18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

13.000.000

18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.

13.000.000

Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da Cafeicultura, da indústria do café e da exportação, ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa, do preço e do mercado interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural.

 

19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR

1.510.000

19100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.510.000

19100.07080351.735 - Participação da União no Capital do Banco da Amazônia S.A. Implementar ações de desenvolvimento regional.

510.000

19100.07080351.752 - Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

1.000.000

Implementar ações de Desenvolvimento regional.

 

28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

25.800.000

28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR

25.800.000

28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S.A. - Gastos com Angra I, II, e III

25.800.000

Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Centrais Elétricas S.A., na construção das Unidades II e III da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I, da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985)

 

30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

50.000

30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR

50.000

30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal

50.000

Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital,

 

de maneira a possibilitar melhor assistência médicohospitalar à comunidade.

 

TOTAL

40.368.100

Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º da presente lei, para atender despesas entre os Órgãos, projetos e atividades, indicados nesse artigo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), excluído deste montante o valor destinado à Reserva de Contingência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/09/2023