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| Presidência da República |
LEI Nº 7.489, DE 11 DE JUNHO DE 1986.
Erige em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É erigida em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 13.6.1986
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Conteudo atualizado em 11/04/2022