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| Presidência da República |
LEI Nº 7.472, DE 2 DE MAIO DE 1986.
| Autoriza a reversão, no Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno medindo 200ha (duzentos hectares), situado no Município de Poxoréo, naquele Estado, doado à União Federal através da Lei Estadual nº 336, de 2 de dezembro de 1953, e da Escritura Pública de 30 de dezembro de 1953, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Poxoréo e ratificada em 29 de abril de 1981.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 5.5.1986
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Conteudo atualizado em 19/12/2021







