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Presidência da República |
LEI Nº 7.269, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:
Cr$1.000
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
1502 | - Secretaria Geral | |
1502.08482475.205 | - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S.A. | |
4.1.4.0 | - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas | 1.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1984
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Conteudo atualizado em 19/05/2022