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| Presidência da República |
LEI Nº 7.185, DE 16 DE ABRIL DE 1984.
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Bibliotecário, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Categoria Funcional de Bibliotecário, código NS-932 ou LT-NS-932,do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.
Parágrafo único - O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Bibliotecário far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.
Art. 2º Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 da Categoria Funcional de Bibliotecário ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da classe A.
Art. 3º Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvado o disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º A nova-estrutura das classes da Categoria Funcional de Bibliotecário não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.
Art. 5º A despesa, com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1984
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Conteudo atualizado em 22/12/2021








