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| Presidência da República |
LEI Nº 13.130, DE 3 DE JUNHO DE 2015.
Declara a Caminhada com Maria, realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância da Caminhada com Maria, como forma de expressão do patrimônio histórico-cultural-religioso brasileiro.
Art. 2 o Fica a Caminhada com Maria realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, constituída como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, para todos efeitos legais.
Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015
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Conteudo atualizado em 25/04/2024