- Voltar Navegação
- 13.130, de 3.5.2015
- 13.129, de 26.5.2015
- 13.128, de 26.5.2015
- 13.127, de 26.5.2015
- 13.126, de 21.5.2015
- 13.125, de 21.5.2015
- 13.124, de 21.5.2015
- 13.123, de 20.5.2015
- 13.122, de 13.5.2015
- 13.121, de 8.5.2015
- 13.120, de 7.5.2015
- 13.119, de 7.5.2015
- 13.118, de 7.5.2015
- 13.117, de 7.5.2015
- 13.116, de 20.4.2015
- 13.115, de 20.4.2015
- 13.114, de 16.4.2015
- 13.113, de 9.4.2015
- 13.112, de 30.3.2015
- 13.111, de 25.3.2015
- 13.110, de 25.3.2015
- 13.109, de 25.3.2015
- 13.108, de 25.3.2015
- 13.107, de 24.3.2015
- 13.106, de 17.3.2015
| | Presidência da República |
LEI Nº 13.128, DE 26 DE MAIO DE 2015.
| Denomina Ponte Anita Garibaldi a ponte sobre o Canal das Laranjeiras, localizada entre o km 313,1 e o km 315,9 da rodovia BR-101, no Município de Laguna, Estado de Santa Catarina. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDETE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se Ponte Anita Garibaldi a ponte sobre o Canal das Laranjeiras, localizada entre o km 313,1 e o km 315,9 da rodovia BR-101, no Município de Laguna, Estado de Santa Catarina.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Antônio Carlos Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015
*
Conteudo atualizado em 22/01/2026







