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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.184, de 29.12.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 1.277.680.344,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 1



Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 1.277.680.344,00 (um bilhão, duzentos e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Conteudo atualizado em 24/04/2024