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Art. 2º da Lei nº 12.177/2009




Leis Ordinárias - 12.177, de 29.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica.




Artigo 2